Conselho Municipal

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Conselho Municipal

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Subsecção   Subsecção

Código de referência

PT/AMPMS/CMPMS/B-D

Tipo de título

Atribuído

Título

Conselho Municipal

Datas de produção

1937-03-14  a  1974-12-27 

Dimensão e suporte

7 u.i.; Papel

Extensões

5 Livros
2 Caixas

História administrativa/biográfica/familiar

O órgão Conselho Municipal é criado com o Código Administrativo de 1842 que determina, no seu artigo 12.º, que "Junto a cada Camara ha [ja] hum Conselho municipal composto de tantos Vogaes quantos forem os vereadores da Camara", sendo que, de acordo com o artigo 165.º do mesmo Código, estes deviam ser "os eleitores que pagarem a maior cota de décima do concelho".As atribuições do Conselho municipal passavam por, conjuntamente com a Câmara, discutir e resolver questões relacionadas com empréstimos e hipotecas; com a contratação de obras do interesse do concelho; com a abertura e alinhamento de ruas e praças; com a construção de caminhos, pontes, fontes e aquedutos, com a aquisição, alienação e troca de propriedades, com a criação e suspensão de partidos para médicos, cirurgiões e boticários; escolas e ordenados de professores; com o estabelecimento, suspensão ou mudança de feiras e mercados, com o lançamento de contribuições municipais diretas e indiretas e com a discussão e aprovação do orçamento. Não obstante, o Conselho Municipal não podia "deliberar senão conjunctamente com os Vereadores da Camara, debaixo da direcção do Presidente d'ella e em sessão pública".Com a entrada em vigor da Lei n.º 1.940 de 3 de Abril de 1936, que promulga as bases da organização administrativa, este órgão mantém-se, por nomeação do Governo, sendo composto pelo Presidente de Câmara, pelos representantes das juntas de freguesia, por um representante da misericórdia do concelho, por representantes dos organismos corporativos e pelos maiores contribuintes da contribuição predial rústica, nos concelhos rurais, como o de Porto de Mós, e da contribuição urbana, nos concelhos urbanos. As suas competências passaram a ser eleger trienalmente os vereadores e respetivos substitutos; revogar os mandatos dos vereadores; requerer ao Governo inquéritos a atos do presidente da câmara; votar o orçamento, o relatório de gerência e o plano de atividades da Câmara; fixar as percentagens adicionais às contribuições do Estado; fixar o número de partidos médicos e veterinários; aprovar as deliberações de Câmara que dependessem da sua aprovação para se tornarem executórias; sancionar a remuneração do presidente nas câmaras de 1.ª ordem. De acordo com o Decreto-Lei n.º 31095 de 31 de Dezembro de 1940, identificado como Código Administrativo de 1940, a composição do Conselho Municipal mantém-se, alterando-se, contudo, algumas das competências, nomeadamente: a eleição quadrienalmente dos vereadores e dos seus substitutos; o dar parecer sobre o plano anual de atividades da Câmara; o dar parecer sobre a fixação das percentagens adicionais às contribuições do estado; e o discutir e votar o plano de urbanização e expansão, passando a reunir duas vezes por ano.Em 1999, com a Lei n.º 169, de 18 de Setembro que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, a figura do órgão Conselho Municipal deixa de estar contemplada. Passam a considerar-se três órgãos: a Assembleia Municipal, a Câmara Municipal e o Presidente de Câmara.A documentação do Conselho Municipal de Porto de Mós tem como datas extremas 1937 - 1974.

Sistema de organização

Organizado por séries e ordenado cronologicamente dentro das mesmas.

Condições de reprodução

A reprodução encontra-se sujeita a algumas restrições, tendo em conta o tipo de documento, o seu estado de conservação, o fim a que se destina a reprodução e está condicionada ao cumprimento dos emolumentos previstos na Tabela de taxas e outras receitas do Município de Porto de Mós.

Idioma e escrita

Português

Notas de publicação