Comissão Executiva

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Comissão Executiva

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Subsecção   Subsecção

Código de referência

PT/AMPMS/CMPMS/B-E

Tipo de título

Formal

Título

Comissão Executiva

Datas de produção

1914-01-03  a  1914-10-14 

Dimensão e suporte

7 livros; papel

História administrativa/biográfica/familiar

A Lei n.º 88 de 7 de agosto de 1913 determina que a administração dos concelhos seja assegurada por dois órgãos diferentes: a câmara municipal e uma comissão executiva.A câmara municipal é o órgão deliberativo do município, constituído por vereadores eleitos diretamente e a comissão executiva é composta por vereadores eleitos anualmente pela câmara, de entre os seus membros para o exercício de funções executivas.De acordo com a lei referida, o número de membros das comissões executivas seria de 9 vereadores nos concelhos de 1.ª ordem, de 7 nos de 2.ª ordem e de 5 nos de 3.ª.O funcionamento deste órgão executivo municipal é coordenado por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário eleitos pelos vogais da comissão de entre os seus membros e reúne pelo menos uma vez por semana.São suas competências:- executar todas as deliberações da câmara municipal;- administrar os bens e estabelecimentos municipais;- dirigir as obras e serviços a cargo da câmara;- organizar e submeter à análise e aprovação da câmara os orçamentos municipais;- propor a criação de receitas ordinárias e extraordinárias;- propor a criação de lugares necessários para o bom desenvolvimento dos serviços municipais;- autorizar despesas de acordo com os orçamentos e deliberações da câmara;- prestar contas da sua administração à câmara;- representar o município por intermédio do presidente.Nos concelhos que não forem capitais de distrito, como é o caso do de Porto de Mós, é ainda atribuição da comissão executiva o exercício de funções de autoridade policial, tais como:- conceder licenças a estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos;- fiscalizar os pesos e medidas;- exercer policia urbana e rural;- tomar medidas em caso de incêndios, inundações, naufrágios e semelhantes;- vigiar a execução das posturas e regulamentos de polícia municipal.A comissão executiva funcionou até 28 de julho de 1926, período da instauração da Ditadura Militar, data a partir da qual foi extinta e se instituiu uma comissão administrativa.

Condições de reprodução

A reprodução encontra-se sujeita a algumas restrições, tendo em conta o tipo de documento, o seu estado de conservação, o fim a que se destina a reprodução e está condicionada ao cumprimento dos emolumentos previstos na Tabela de taxas e outras receitas do Município de Porto de Mós.

Idioma e escrita

Português